Senado aprova capital estrangeiro nas aéreas

Senado aprova capital estrangeiro nas aéreas
No dia 22 de maio de 2019, o plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 863/18, que permite às empresas de aviação com sede no Brasil terem participação ilimitada de capital estrangeiro. Com essa decisão, o limite de 20% de capital estrangeiro nas aéreas nacionais deixa de existir. Além disso, o texto também incluiu o fim da cobrança por bagagem despachada. A medida agora depende apenas da sanção do Presidente da República para entrar em vigor.
Um novo cenário para o setor aéreo brasileiro
A aprovação da MP 863/18 representa uma grande mudança no setor aéreo brasileiro, que até então era considerado um dos mais fechados para investimentos estrangeiros. Com a alteração do Código Brasileiro de Aeronáutica, as empresas aéreas terão mais liberdade para buscar recursos e expandir seus negócios.
Além disso, a medida visa estimular a competição, aumentar a quantidade de cidades e rotas atendidas pelo transporte aéreo e, consequentemente, reduzir o preço médio das passagens. Com mais empresas atuando no mercado, a tendência é que os preços sejam mais competitivos, beneficiando os consumidores.
Franquia de bagagem
Uma das principais mudanças trazidas pela MP 863/18 é o fim da cobrança por bagagem despachada. Nas linhas domésticas, a franquia será de 23 kg por passageiro nas aeronaves acima de 31 assentos. Já nas linhas internacionais, a franquia funcionará pelo sistema de peça ou peso, seguindo as regulamentações específicas.
Essa decisão, no entanto, não agradou a todos. A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) publicou uma nota repudiando o retorno da gratuidade no despacho de bagagens de até 23 kg. Segundo a associação, essa medida afasta empresas low-cost estrangeiras do Brasil e vai contra o objetivo inicial da MP, que era aumentar a competitividade no setor.
10 perguntas e respostas sobre a MP 863/18
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Quais empresas serão beneficiadas pela aprovação da MP?
Todas as empresas de aviação com sede no Brasil poderão ter participação ilimitada de capital estrangeiro.
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Quando a medida entrará em vigor?
A MP precisa ser sancionada pelo Presidente da República para entrar em vigor.
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O que muda em relação à cobrança por bagagem despachada?
A MP acaba com a cobrança por bagagem despachada em voos domésticos e estabelece uma franquia de 23 kg por passageiro nas aeronaves acima de 31 assentos. Nas linhas internacionais, a franquia seguirá as regulamentações específicas.
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O que motivou a aprovação da MP?
A medida foi criada com o objetivo de aumentar a competição no setor aéreo, ampliar o acesso de capital estrangeiro e reduzir o preço médio das passagens.
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Como ficam as empresas low-cost estrangeiras que pretendem atuar no Brasil?
Com a gratuidade no despacho de bagagens, essas empresas podem se afastar do mercado brasileiro, já que essa era uma das principais vantagens que elas ofereciam em relação às concorrentes.
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Quais são as mudanças em relação à outorga de concessão para exploração de serviços de transporte aéreo?
A MP altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e modifica as condições para a concessão de serviços de transporte aéreo regular e não regular. Com isso, a participação de capital estrangeiro nas empresas de aviação fica liberada.
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A MP 863/18 pode ser vetada pelo Presidente da República?
Sim, é possível que o presidente Jair Bolsonaro vete alguns trechos da medida.
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Como ficam os preços das passagens com a aprovação da MP?
Com a entrada de mais empresas no mercado e a possibilidade de investimentos estrangeiros, a tendência é que haja uma maior concorrência e, consequentemente, preços mais competitivos.
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Quais são os benefícios da MP para os consumidores?
Além de preços mais competitivos, os passageiros também terão mais liberdade para escolher entre diferentes classes tarifárias, já que a cobrança por bagagem despachada foi abolida.
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O que muda para as empresas aéreas com a aprovação da MP?
As empresas terão mais liberdade para buscar recursos e expandir seus negócios, já que não há mais limites de participação de capital estrangeiro.
Curiosidades sobre o setor aéreo brasileiro
- O Brasil é o quarto maior mercado de aviação do mundo, com mais de 100 milhões de passageiros transportados por ano.
- A aviação comercial brasileira é responsável por cerca de 1,3 milhão de empregos diretos e indiretos.
- A aviação é responsável por 1,4% do PIB brasileiro.
- Em 2018, o Brasil registrou o menor número de acidentes aéreos da história, com apenas 10 ocorrências.
- O Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, é o maior da América Latina e o segundo mais movimentado do Brasil.
Sugestões de destinos para aproveitar os preços mais baixos das passagens
Com a possibilidade de preços mais baixos no setor aéreo, é uma ótima oportunidade para viajar pelo Brasil e conhecer novos destinos. Confira algumas sugestões:
- Gramado, no Rio Grande do Sul: conhecida como a "Europa brasileira", a cidade é famosa pelas suas belezas naturais, gastronomia e clima frio.
- Jericoacoara, no Ceará: com suas praias paradisíacas, a vila de Jeri é um dos destinos mais cobiçados do Nordeste.
- Chapada Diamantina, na Bahia: para os amantes de ecoturismo, a Chapada oferece trilhas, cachoeiras e paisagens incríveis.
- Lençóis Maranhenses, no Maranhão: com suas dunas e lagoas de água cristalina, o Parque Nacional é um dos cenários mais impressionantes do país.
- Manaus, no Amazonas: a capital do Amazonas é um ótimo destino para quem quer conhecer a floresta amazônica e suas belezas naturais.
Conclusão
A aprovação da MP 863/18 representa uma grande mudança no setor aéreo brasileiro, com a possibilidade de mais investimentos e uma maior concorrência entre as empresas. Apesar das polêmicas em relação à gratuidade no despacho de bagagens, a medida tem o potencial de trazer benefícios para os consumidores, como preços mais competitivos e maior liberdade na escolha das tarifas. Agora, é aguardar a sanção do Presidente da República e acompanhar as mudanças no mercado aéreo brasileiro.
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