Aéreas brasileiras liberam remarcação de viagem sem custo

Aéreas brasileiras liberam remarcação de viagem sem custo
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Aéreas brasileiras liberam remarcação de viagem sem custo

Com a pandemia do coronavírus afetando todo o mundo, muitos viajantes tiveram seus planos de viagem interrompidos. Diante dessa situação, as companhias aéreas brasileiras se uniram em um acordo com o governo para estabelecer direitos dos passageiros em meio à crise. Esse acordo garante a remarcação de voos sem nenhum custo adicional, além de outras medidas para quem comprou passagens até 20 de março. Confira a seguir todos os detalhes sobre esse acordo e saiba como garantir seus direitos.

Entenda o Termo de Ajustamento de Conduta

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado pelas empresas Azul, Gol, Latam, Passaredo e MAP, em conjunto com o Ministério Público Federal e outras instituições do governo. O objetivo é estabelecer regras claras para a remarcação, reembolso e cancelamento de passagens em meio à pandemia do coronavírus.

Quem tem direito à remarcação sem custo?

Os passageiros que compraram passagens até o dia 20 de março para viajar entre 1 de março e 30 de junho podem remarcar sua viagem sem nenhuma taxa ou diferença tarifária. Essa alteração pode ser feita uma única vez, para a mesma origem e destino, e até a validade do bilhete – um ano a partir da compra. Porém, é importante ressaltar que essas regras não se aplicam a voos operados por empresas parceiras, por companhias que possuam parceria de plano de milhagem e voos charter.

Como funciona a remarcação de voos?

Os passageiros que desejam remarcar sua viagem devem entrar em contato com a companhia aérea responsável pela emissão da passagem. A alteração de datas pode ser feita para qualquer dia dentro do prazo de um ano após a compra, sem nenhum custo adicional. Porém, caso o trecho adquirido não seja mais operado pela companhia, o valor dos bilhetes será transformado em crédito para compras futuras. Se o passageiro desejar mudar a origem e/ou destino, estará sujeito à diferença de tarifas.

Quais são as regras para alta e baixa temporada?

Os passageiros que compraram voos para a alta temporada (julho, dezembro e janeiro) e feriados (e vésperas) podem remarcar sua viagem para qualquer data dentro de um ano após a compra, sem custos adicionais. Já aqueles que têm viagens programadas para a baixa temporada só podem remarcar sem custos para a baixa temporada – caso escolham a alta temporada ou feriados, precisarão arcar com a diferença tarifária.

E se eu quiser cancelar meu voo?

Para quem deseja cancelar a viagem, as regras também são flexíveis. Voos nacionais ou internacionais entre 1 de março e 30 de junho podem ser cancelados sem multas e taxas. Nesses casos, o passageiro receberá um crédito no valor das passagens para ser usado na companhia até um ano da data do voo. Porém, o reembolso não acontecerá sem custos – serão cobrados multas e taxas contratuais, a depender das regras aplicadas em cada categoria de tarifa. O valor será devolvido em até 12 meses da solicitação, conforme definido por uma medida provisória assinada pelo governo federal.

Quais são as medidas de assistência material previstas?

Em caso de passageiros afetados pelo fechamento de fronteiras, com voos atrasados ou cancelados, a assistência material prevista pela ANAC (como alimentação, hospedagem e transporte) não será exigida das companhias. Porém, as empresas se comprometeram a auxiliar o Ministério das Relações Exteriores a trazer brasileiros do exterior.

E se houver mudanças no horário ou itinerário do voo?

Mudanças de horário ou itinerário devem ser avisadas aos viajantes com, no mínimo, 24 horas de antecedência. Caso isso não aconteça, o passageiro tem o direito de registrar uma reclamação diretamente no site consumidor.gov.br.

Canais de atendimento e prazo de resposta

As companhias aéreas devem disponibilizar canais de atendimento gratuitos, tanto por telefone quanto pela internet, para os consumidores. O prazo de resposta é de 45 dias, porém, se esse prazo não for respeitado, o passageiro pode registrar uma reclamação diretamente no site consumidor.gov.br.

Conclusão

Com o acordo firmado entre as companhias aéreas brasileiras e o governo, os passageiros podem ficar mais tranquilos em relação às suas viagens durante a pandemia do coronavírus. Com a possibilidade de remarcação sem custo e outras medidas flexíveis, fica mais fácil planejar e reorganizar suas viagens. Porém, é importante ficar atento às regras e prazos para garantir seus direitos. Em caso de dúvidas, entre em contato com a companhia aérea responsável pela sua passagem ou registre uma reclamação no site consumidor.gov.br.

Curiosidades e informações úteis

Com o acordo entre as companhias aéreas e o governo, os passageiros que compraram passagens até 20 de março para viajar até 30 de junho podem remarcar sua viagem sem custos adicionais.

Ao cancelar sua viagem, os passageiros receberão um crédito no valor das passagens para ser usado na companhia em até um ano da data do voo.

Aqueles que têm viagens programadas para a alta temporada ou feriados podem remarcar sem custos para qualquer data dentro de um ano após a compra.

Em caso de mudanças de horário ou itinerário do voo, os passageiros devem ser avisados com pelo menos 24 horas de antecedência.

10 perguntas e respostas

  1. Quem tem direito à remarcação sem custo?
  2. Quais são as regras para alta e baixa temporada?
  3. E se eu quiser cancelar meu voo?
  4. Quais são as medidas de assistência material previstas?
  5. E se houver mudanças no horário ou itinerário do voo?
  6. Qual é o prazo de resposta das companhias aéreas para reclamações?
  7. O que acontece se o prazo de resposta não for respeitado?
  8. O acordo entre as companhias aéreas e o governo se aplica a todos os voos?
  9. Quais são as medidas de assistência material previstas?
  10. O reembolso das passagens é feito sem custos?

Lista de itens

  • Passagens compradas até 20 de março podem ser remarcadas sem custo
  • O acordo não se aplica a voos operados por empresas parceiras
  • Passageiros podem remarcar para qualquer data dentro de um ano após a compra
  • Em caso de cancelamento, o passageiro recebe um crédito para usar na companhia em até um ano
  • As regras de remarcação sem custo se aplicam apenas para a mesma origem e destino
  • Passageiros que têm viagens programadas para a alta temporada podem remarcar sem custos para qualquer data
  • As companhias aéreas se comprometeram a auxiliar o Ministério das Relações Exteriores a trazer brasileiros do exterior
  • Em caso de mudanças de horário ou itinerário do voo, os passageiros devem ser avisados com pelo menos 24 horas de antecedência
  • O prazo de resposta das companhias aéreas é de 45 dias
  • O acordo foi firmado entre as empresas Azul, Gol, Latam, Passaredo e MAP e o governo


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Camillo Dantas

Apaixonado por conhecer no novo, viajo e conto o que vejo pelo mundo

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