O que fazer caso seu voo seja cancelado

Introdução
Viajar é uma das atividades mais prazerosas e enriquecedoras que existem. Conhecer novos lugares, culturas e pessoas é algo que todos deveriam fazer pelo menos uma vez na vida. No entanto, sabemos que imprevistos podem acontecer e um deles é o cancelamento de voo. Com a pandemia de covid-19, as aéreas têm enfrentado desafios e muitas vezes precisam cancelar voos. Mas o que fazer nesses casos? Neste manual do viajante, iremos te orientar sobre seus direitos e como lidar com essa situação da melhor maneira possível.
O que diz a lei
Antes de mais nada, é importante saber quais são seus direitos como passageiro em caso de cancelamento de voo. De acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), as aéreas devem informar o passageiro sobre mudanças no itinerário até 72 horas antes da decolagem em voos domésticos e até 24 horas antes em voos internacionais. Além disso, as empresas podem alterar o horário da partida em até meia hora em voos nacionais e em até uma hora em voos internacionais sem que isso gere custos para a empresa.
Cancelamento de voo: seus direitos
Mas e se o cancelamento acontecer de última hora e você já estiver no aeroporto? Nesses casos, a empresa deve reembolsar o valor integral da tarifa ou reacomodar o passageiro em outro voo da própria empresa ou de outra companhia aérea. Caso não haja opção de voo para o mesmo dia, a empresa deve providenciar alimentação, comunicação (telefone/internet), traslado e pernoite, de acordo com o tempo de espera: acima de 1 hora = alimentação; acima de 2 horas = alimentação e comunicação; acima de 4 horas = alimentação, comunicação, traslado e pernoite.
Desistência da viagem
Se você precisar desistir da viagem, é importante saber que, ao comprar uma passagem com 7 dias ou mais de antecedência, o passageiro tem até 24 horas para desistir do bilhete e receber de volta o valor integral. No entanto, se a compra foi feita com menos de 7 dias de antecedência, a empresa pode cobrar uma taxa de cancelamento.
Pandemia de covid-19 e cancelamento de voos internacionais
Com o aumento dos casos de covid-19 em tripulações, algumas empresas têm cancelado voos internacionais. E o que fazer nesses casos? Segundo a Lei emergencial 14.174/2021, as aéreas não são obrigadas a prestar assistência material ou providenciar hospedagem em caso de fechamento de fronteiras e cancelamento de voos internacionais. No entanto, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) orienta que o passageiro tire fotos, guarde recibos e, ao retornar, tente reaver os gastos na Justiça.
Passageiro diagnosticado com covid-19 ou influenza
Caso o passageiro seja diagnosticado com covid-19 ou influenza, ele deve apresentar à empresa o resultado do exame ou laudo médico. De acordo com o Idec, nesses casos o passageiro tem o direito de remarcar a viagem sem custo para outra data ou solicitar reembolso. As aéreas podem dificultar, mas por se tratar de uma questão de saúde pública, é importante insistir. É recomendado informar a empresa com antecedência para facilitar o processo.
Curiosidades e informações úteis
- Sabia que, segundo a ANAC, em 2021, cerca de 70% dos voos domésticos foram realizados sem atrasos?
- Em 2020, a LATAM foi a companhia aérea mais pontual do Brasil, com 92% de pontualidade em seus voos.
- Em caso de overbooking (quando a empresa vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis), o passageiro tem direito a indenização em dinheiro ou reacomodação em outro voo.
- Se você tiver uma conexão com mais de 4 horas de espera, a empresa deve oferecer alimentação e comunicação.
- No caso de voos cancelados pela empresa, é possível pedir indenização por danos morais e materiais.
Perguntas e respostas
1. Quais são os meus direitos em caso de cancelamento de voo?
- Reembolso integral da tarifa;
- Reacomodação em outro voo;
- Alimentação, comunicação, traslado e pernoite, de acordo com o tempo de espera.
2. Em caso de cancelamento de voo, a empresa é obrigada a me avisar com antecedência?
Sim, a empresa deve informar o passageiro sobre mudanças no itinerário até 72 horas antes da decolagem em voos domésticos e até 24 horas antes em voos internacionais.
3. Posso desistir da viagem e receber o reembolso integral da tarifa?
Sim, se a compra foi feita com 7 dias ou mais de antecedência, o passageiro tem até 24 horas para desistir do bilhete e receber o valor integral de volta.
4. A empresa é obrigada a oferecer assistência material em caso de cancelamento de voo devido à pandemia de covid-19?
Não, segundo a Lei emergencial 14.174/2021, a empresa não é obrigada a prestar assistência material ou providenciar hospedagem em caso de cancelamento de voos internacionais devido ao fechamento de fronteiras.
5. Em caso de overbooking, quais são os meus direitos?
O passageiro tem direito a indenização em dinheiro ou reacomodação em outro voo.
6. Em voos internacionais, a empresa pode alterar o horário da partida em até quanto tempo?
A empresa pode alterar o horário da partida em até uma hora em voos internacionais, sem gerar custos para a empresa.
7. Posso pedir indenização por danos morais e materiais em caso de cancelamento de voo?
Sim, é possível pedir indenização por danos morais e materiais em caso de cancelamento de voo pela empresa.
8. Se eu for diagnosticado com covid-19 ou influenza, posso remarcar a viagem sem custo?
Sim, o passageiro tem o direito de remarcar a viagem sem custo para outra data ou solicitar reembolso, desde que apresente o resultado do exame ou laudo médico.
9. Em caso de conexão com mais de 4 horas de espera, a empresa deve oferecer algum tipo de assistência?
Sim, a empresa deve oferecer alimentação e comunicação em caso de conexão com mais de 4 horas de espera.
10. Posso pedir indenização por danos morais e materiais em caso de atraso de voo?
Sim, é possível pedir indenização por danos morais e materiais em caso de atraso de voo, dependendo do tempo de espera e da situação em que o passageiro se encontra.
Lista de itens importantes
- Documentos de identificação (passaporte, RG, visto, etc.);
- Comprovante de compra da passagem;
- Comprovantes de gastos adicionais em caso de cancelamento de voo;
- Resultado do exame ou laudo médico em caso de diagnóstico de covid-19 ou influenza;
- Recibos e comprovantes de gastos em caso de cancelamento de voo internacional devido à pandemia de covid-19.
Conclusão
Em resumo, em caso de cancelamento de voo, é importante conhecer seus direitos e exigir que a empresa os cumpra. Seja por meio do reembolso integral da tarifa, reacomodação em outro voo ou assistência material, é dever da empresa garantir uma viagem tranquila e segura para o passageiro. Em casos de imprevistos, como a pandemia de covid-19, é importante estar ciente das regras e leis vigentes e, se necessário, buscar auxílio jurídico para garantir seus direitos. Lembre-se sempre de guardar todos os comprovantes e documentos relacionados à viagem, pois podem ser úteis em caso de reembolsos ou indenizações. Viajar é uma experiência incrível, mas é importante estar preparado para lidar com situações adversas caso elas aconteçam.
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